A Justiça Brasileira, historicamente marcada por sua complexidade, lentidão e custos elevados, enfrenta o desafio de se adaptar à era da transformação digital. Recentemente, a aplicação da Inteligência Artificial (IA) no direito tornou-se objeto de debate intenso, alimentado por episódios polêmicos e a resistência institucional à inovação. Este artigo examina a Inovação Tecnológica e a Justiça Brasileira e a aversão ao uso da IA, contrastando-a com a resistência anterior à adoção de computadores e internet. Também argumenta em favor da integração da tecnologia como ferramenta de aprimoramento do sistema judiciário. Tudo isso sem desprezar a importância da prudência e do respeito às normas éticas e à dignidade das profissões jurídicas.

Sumário

  1. Inovação Tecnológica e a Justiça Brasileira: da Resistência à Aceitação
  2. Reflexão História sobre a Inovação Tecnológica e a Justiça Brasileira
  3. A IA como Ferramenta de Aprimoramento, não de Substituição
  4. Conclusão
  5. FAQ

inovação tecnológica e a justiça brasileira

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Alguns eventos recentes marcam a relação da Justiça com a Inteligência Artificial, como:

 

  • a investigação de um juiz pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por utilizar jurisprudência fictícia gerada por IA em uma decisão judicial.

  • a multa aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a um advogado por litigância de má-fé ao empregar a IA em uma petição, ilustram o cenário de cautela e até mesmo resistência em relação à IA no direito brasileiro.  

Estes casos não apenas sinalizam desafios éticos e práticos inerentes à adoção da Inovação Tecnológica e a Justiça Brasileira, como o uso de IA. Eles também reacendem o debate sobre inovação versus tradição no âmbito jurídico.

 

De fato, o uso de jurisprudência inexistente. E, portanto, falsa, além de se constituir em ato de má-fé processual, violação ao art. 5° do Código de Processo Civil (CPC) – por quem quer que a pratique. Pode até caracterizar o ilícito penal do art. 299 do Código Penal Brasileiro (CPB). Apenas no caso do juiz e não no do advogado, uma vez caracterizado o dolo necessário. Afinal, sentença é documento público. Daí, porque acreditamos na justeza da providência do CNJ em investigar antes de se pôr a punir.

 

Análise dos casos sobre a Inteligência Artificial e a Justiça Brasileira  

Ao propósito com acerto leciona Nucci:

[…] Petição de advogado: não é considerada documento, para fins penais. Na realidade, o documento é uma peça que tem possibilidade intrínseca (e extrínseca) de produzir prova. Sem necessidade de outras verificações. […] Elemento subjetivo do tipo: é o dolo, mas se exige o elemento subjetivo específico, consistente na vontade de “prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Dessa forma, a falsificação que não conduza a qualquer desses três resultados deve ser considerada penalmente indiferente. Não se pune a forma culposa.”

Nucci, Guilherme de Souza

Relativamente ao segundo caso, ao da condenação do advogado e parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé por usar Inteligência Artificial na redação de petição, entendemos tratar-se de verdadeiro exagero.

A uma porque as sanções aplicáveis à litigância de má-fé reservam-se apenas às partes do processo. Ao teor do que dispõe o art. 142 do CPC.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Agravo Interno.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. As penas por litigância de má-fé, previstas nos artigos 79 e 80 do CPC de 2015, são endereçadas às partes. Assim, não podendo ser estendidas ao advogado que atuou na causa. O qual deve ser responsabilizado em ação própria, consoante o artigo 32 da Lei 8.906/1994. Precedentes. 3. Agravo interno parcialmente provido.

Superior Tribunal de Justiça

E por favor, esse julgado – sim – é verdadeiro!

Tendo as partes escolhido seus respectivos patronos, talvez nem ao menos imaginassem que os tais pudessem lançar mão de tão disruptiva ferramenta de peticionamento. A Inteligência Artificial. 

E a três, porque houvesse o advogado cometido qualquer irregularidade em seu exercício profissional, cumpriria ao julgador oficiar ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). E também da Seccional de inscrição do causídico.

A história da justiça brasileira é repleta de casos que ilustram falhas judiciais graves. Isso resulta em injustiças profundas e destruição de vidas, sem qualquer relação com a tecnologia.

Caso 1

No famoso Caso dos Irmãos Naves, ocorrido em 1937, onde estava a Inteligência Artificial? Uma injustiça foi sofrida pelos irmãos Joaquim e Sebastião Naves, acusados de homicídio. Eles passaram mais de 8 anos na prisão até a suposta vítima aparecer viva.

Caso 2

Durante a prisão de Marcos Mariano da Silva, ocorrida em 1973, onde estava a Inteligência Artificial? Por ser confundido com um homicida de nome similar, o referido mecânico pernambucano foi preso. Por isso, passou 19 anos de sua vida na prisão e perdeu a visão devido a estilhaços de uma granada durante uma rebelião. Veio a falecer de infarto pouco tempo após ser libertado. Não, lá não havia Inteligência Artificial.

Caso 3

Wagno Lúcio da Silva foi preso e condenado a 24 anos de reclusão por um latrocínio que não cometeu. Esse fato ocorreu em 1997 e onde estava a Inteligência Artificial? Ele passou mais de 8 anos na cadeia. Depois foi absolvido, podendo buscar do Estado o “ressarcimento” pelos danos sofridos. Lá ainda não havia Inteligência Artificial.

Caso 4

Fabiano Ferreira Russi foi preso injustamente em 2001, identificado erroneamente em álbum fotográfico da polícia como um dos participantes de um assalto em Taboão da Serra, São Paulo. E onde estava a Inteligência Artificial? Não, ainda não se cogitava de Inteligência Artificial nessa época.

Caso 5

Valdimir Sobrosa foi preso em 2002, ficando por onze anos e oito meses sem julgamento. Um período após, foi inocentado da acusação de homicídio. E onde estava a Inteligência Artificial? Não estava lá, definitivamente!

Caso 6

Heberson Lima de Oliveira foi acusado injustamente de estupro em 2003. Por isso, cumpriu pena por 3 anos em Manaus (AM). Contraiu HIV após ser estuprado na cadeia. E onde estava a IA? Não senhores, mais uma vez, a Inteligência Artificial nada teve a ver com isso.

Um salto no tempo e a relação da Inovação Tecnológica e a Justiça Brasileira

Agora vamos dar um salto no tempo, indo direto para 2024.

A Francisca Alves Feitosa dos Santos, de 77 anos, foi presa no Maranhão. Essa prisão se deu após erro da Justiça de Rondônia. A idosa passou a noite sentada em cadeira e sem comida por suposto crime de tráfico de drogas. A Inteligência Artificial estava onde? Crime que a idosa nunca cometeu.

E por último, o único caso hilário. Onde estava a Inteligência Artificial quando policiais militares do Paraná confundiram com o réu o próprio juiz que expediu o mandado de prisão? Também ali a Inteligência Artificial não estava.

Esses tristes episódios reforçam a necessidade de melhorias substanciais no sistema judiciário brasileiro. Destacamos que sua ineficiência e ineficácia não são produtos da era digital. Mas sim problemas enraizados que requerem soluções inovadoras e legais, porém, disruptivas.

A outrora verificada resistência inicial na relação da Inovação tecnológica e a Justiça Brasileira com o uso de computadores e internet no direito reflete um padrão de ceticismo em face das mudanças. Contudo, com o tempo, essas tecnologias foram não apenas aceitas pelos profissionais do direito. Mas também integradas essencialmente nas práticas jurídicas, transformando a maneira como o direito é estudado, praticado e administrado. Este padrão histórico de adaptação tecnológica sugere que a atual aversão à Inteligência Artificial pode ser superada de maneira similar. Isso enfatiza a importância de uma abordagem equilibrada que reconheça tanto os riscos quanto os benefícios da referida inovação.

O debate sobre a IA no direito não deve ser reduzido a uma escolha binária entre rejeição total e aceitação incondicional. Em vez disso, é essencial reconhecer a Inteligência Artificial como ferramenta capaz de aprimorar a eficiência, a precisão e de melhorar a acessibilidade da justiça. Enquanto se mantêm vigilantes julgadores e servidores relativamente aos riscos e desafios éticos que acompanham sua implementação.

A Inovação tecnológica e a Justiça Brasileira com o uso de IA pode melhorar a análise de grandes volumes de dados. Isso ajuda na identificação de precedentes relevantes ainda na sugestão de argumentos jurídicos, dentre outras aplicações. No entanto, a decisão final deve sempre recair sobre o julgamento humano. Assim será, especialmente em questões de interpretação legal e aplicação da justiça, respeitando a dignidade das profissões jurídicas e a inalienável responsabilidade humana na tomada de decisões. Aliás, diga-se de passagem, a palavra sentença deriva da palavra sentir. E isso, ao menos por ora, a Inteligência Artificial é mesmo incapaz de fazer.

Contudo, parece que para alívio de assessores e estagiários, a Inteligência Artificial foi tomada por novo bode expiatório de julgadores que não se dão ao maçante trabalho de ler suas próprias decisões.

“Entenda que a Inteligência Artificial não vai te substituir, mas um advogado usando uma vai!”

LAWX

A justiça brasileira, ao confrontar o advento da IA, encontra-se em um momento crucial de sua evolução. A resistência inicial à inovação pode até ser compreensível, dada a complexidade ética e prática envolvida. Mas isso não deve impedir a exploração criteriosa do potencial da IA para aprimorar o sistema judiciário. 

A integração da IA deve ser acompanhada de debates robustos, regulamentações cuidadosas e um compromisso firme com a ética e a justiça. Assim como as transições anteriores para a informatização e a digitalização do direito.

É imperativo que o sistema judiciário brasileiro adote uma postura proativa na avaliação e implementação da IA. Isso garante que seu uso esteja alinhado com os princípios de justiça, equidade e respeito aos direitos humanos. A educação dos profissionais do direito sobre as capacidades e limitações da IA, juntamente com o desenvolvimento de diretrizes éticas claras, são passos essenciais para mitigar os riscos e maximizar os benefícios dessa tecnologia disruptiva.

Ao refletir sobre os erros históricos da Justiça Brasileira, torna-se evidente que o problema central não reside na tecnologia. Mas sim nas falhas humanas e sistêmicas. Portanto, a solução não deve ser a rejeição da inovação, mas a adoção criteriosa da tecnologia como uma aliada na busca por uma justiça mais ágil, acessível e justa. A integração da IA no direito, quando conduzida com prudência e responsabilidade, tem o potencial de transformar positivamente a justiça brasileira. Também aproximando-se do ideal de eficiência e eficácia tão almejado pela sociedade.

Portanto, este artigo conclama a comunidade jurídica a abraçar a era digital com uma mentalidade aberta e inovadora. Isso sem perder de vista os valores fundamentais que devem orientar a prática do direito. Desse modo, a história nos mostra que a resistência à mudança é uma constante. Mas também que a adaptação e a evolução são inevitáveis. E, muitas vezes, benéficas. Contudo, a inteligência artificial no direito não é uma ameaça. Sendo assim, é uma oportunidade para reformular o futuro da justiça brasileira.

É por tais razões que, voluntária e gratuitamente, dedicamos boa parte de nossas horas vagas e também os nossos mais árduos esforços no aperfeiçoamento da relação entre Inteligência Artificial e a Justiça Brasileira. Incluindo o uso de ferramentas jurídicas de Inteligência Artificial. Desse modo, para para advogados que buscam uma solução rápida e acessível, a LawX IA para advogados oferece suporte completo para otimizar seus processos jurídicos.

  1. Como a IA pode melhorar a eficiência do sistema judiciário?
    • A IA pode analisar grandes volumes de dados e identificar precedentes relevantes rapidamente, aumentando a eficiência do processo de tomada de decisão.
  2. Quais são os desafios éticos da IA na justiça?
    • Incluem o uso responsável de dados, a preservação dos direitos humanos e a garantia de que a IA complemente, e não substitua, o julgamento humano.
  3. A IA pode substituir advogados e juízes?
    • Não. A IA é uma ferramenta para auxiliar profissionais do direito, mas não pode substituir a complexidade e o discernimento humanos nas decisões judiciais.
  4. Qual é o papel da formação e educação na integração da IA no direito?
    • A formação é crucial para que os profissionais do direito compreendam as capacidades e limitações da IA, garantindo seu uso ético e eficaz.
  5. Como a IA pode ser regulamentada no setor jurídico?
    • Através do desenvolvimento de diretrizes éticas e padrões de prática que orientem o uso responsável e eficaz da IA no sistema jurídico.

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